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Bruna Bronzatti
Artigo 195 da CLT - Das atividades insalubres ou perigosas
O artigo em análise aduz a necessidade de perícia para a configuração e caracterização da insalubridade ou periculosidade. Não há disposição legal da necessidade de que a perícia seja realizada por médico ou engenheiro, ambos os profissionais podem a...veja mais
Artigo 156 da CLT - Da competência das Superintendências Regionais do Trabalho
Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho, antigas Delegacias Regionais do Trabalho, policiar as questões relativas ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, além de fiscalizar se o ambiente laboral está de forma adequada e...veja mais
Artigo 153 da CLT - Da previsão de multa em virtude de empregado em situação irregular
O artigo prevê em forma de multa uma punição àquele empregador que mantiver seus obreiros em situação irregular. Desse modo, caso ocorra a violação dos preceitos relacionados às férias, como não anotação na CTPS ou fracionamento indevido, o empregado...veja mais
Artigo 152 da CLT - Da remuneração do tripulante no gozo das férias
O artigo em comento ressalta alguns pontos acerca da remuneração do tripulante. Precipuamente, deve-se destacar que o vocábulo tripulante se refere ao marítimo. O trabalho marítimo é aquele realizado, exclusivamente, a bordo na execução de serv...veja mais
Artigo 149 da CLT - Da prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou seu respectivo pagamento
O referido artigo estabelece que o prazo prescricional, inicia-se desde o término do período concessivo de férias, ou se for o caso, da cessação do contrato de trabalho (MARTINS, 2012). Outrossim, diante da extinção do contrato laboral, o obreiro t...veja mais
Artigo 139 da CLT - Das férias coletivas
Na redação anterior da CLT, não havia qualquer disposição de férias coletivas, estas eram disciplinadas em regulamentos de empresas ou normas coletivas. Podem, na atualidade, serem compreendidas como aquelas que são concedidas não apenas a um emprega...veja mais
Artigo 137 da CLT - Do pagamento em dobro das férias
De acordo com o dispositivo, as férias concedidas fora do período concessivo, que segundo Cairo Jr. (2008) é aquele que corresponde aos doze meses subsequentes ao período aquisitivo — disciplinado no art. 134 da CLT — serão pagas em dobro. A leg...veja mais
Artigo 136 da CLT - Da época de concessão das férias e da coincidência
O caput do artigo em análise tem como intuito principal que não haja prejuízo nas atividades, bem como na produção, por isso, dispõe que o período de concessão das férias será o que melhor se adeque aos interesses do empregador. Pois, do contrário, s...veja mais
Artigo 135 da CLT - Da concessão de férias e sua anotação
Há necessidade de comunicação das férias por escrito, obstando-se, assim, a comunicação verbal àquele que labora (NASCIMENTO; NASCIMENTO, 2015). Essa comunicação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, para que o obreiro possa planejar...veja mais
Artigo 133 da CLT - Da perda do direito de férias
As férias podem ser compreendidas como um direito fundamental social do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal (LEITE, 2015). Todavia, deve-se no decorrer do seu período aquisitivo serem observadas as faltas. Logo, caso o obreiro deix...veja mais
Artigo 129 da CLT - Do direito de gozo de férias sem prejuízo da remuneração
Vicente e Alexandrino (2009, p. 141) conceituam férias como “exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários”. ...veja mais
Artigo 428 da CLT - Do contrato de aprendizagem
Existem diversos mecanismos utilizados para a melhora das condições de trabalho dos jovens e impedir o uso da mão de obra infantil (BARROS, 2010), a preocupação com estas questões pode ser evidenciada em dispositivos legais, que determinam algumas li...veja mais
Artigo 414 da CLT - Do empregado menor de 18 anos
Cabe destacar, ao dizer estabelecimento, o legislador referiu-se ao empregador (MARTINS, 2015). Assim, quando o menor de dezoito anos trabalhar em mais de uma empresa, serão totalizadas as horas laboradas em cada uma delas. Fica evidente assim, que o...veja mais
Artigo 393 da CLT - Do salário durante a licença-maternidade
Pertencente ao rol que garante a proteção diferenciada à mulher, o artigo 393 da CLT, visa garantir direitos para a mulher durante a licença-maternidade. Como bem coloca Martins (2013) no decorrer da licença-maternidade terá direito a gestante ao seu...veja mais