em 16/04/2018 por Bruna Bronzatti
Artigo 602 da CLT - Do desconto da contribuição sindical em caso de expressa e prévia autorização
Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.... veja mais
em 05/04/2018 por Tobias Damião Corrêa
Artigo 792 da CLT
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017) veja mais
em 05/04/2018 por Tobias Damião Corrêa
Artigo 604 da CLT
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017) veja mais
em 05/04/2018 por Tobias Damião Corrêa
Artigo 830 da CLT - Da declaração de autenticidade do documento pelo advogado
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópi... veja mais
em 06/06/2017 por Tobias Damião Corrêa e Gabriel Maçalai
Artigo 67 da CLT - Do descanso semanal
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.Parágrafo ... veja mais
em 19/05/2017 por Tobias Damião Corrêa , Bruna Bronzatti e veja mais...
Artigo 483 da CLT - Da rescisão do contrato de trabalho pelo empregado
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;b) for tratado pelo empr... veja mais
em 19/05/2017 por Bruna Bronzatti e Michel Fin
Artigo 841 da CLT - Da notificação inicial
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que... veja mais
em 19/05/2017 por Bruna Bronzatti
Artigo 66 da CLT - Do período de descanso entre duas jornadas de trabalho
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. veja mais
Título I: Introdução (Do artigo 1º ao artigo 12)
1 capítulo e 13 artigosTítulo II: Das Normas Gerais e Tutela do Trabalho (Do artigo 13 ao artigo 223)
5 capítulos e 212 artigosTítulo III - Das normas especiais de tutela do trabalho (Do artigo 224 ao artigo 441)
4 capítulos e 238 artigosTítulo IV - Do contrato individual de trabalho (Do artigo 442 ao artigo 510)
9 capítulos e 71 artigosBiblioteca Últimos artigos

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CLT Livre é um projeto de pesquisa na área do Direito Material e Processual do Trabalho que possui como fundamento as ideias de inteligência conectada, de inovação colaborativa e de horizontalidade participativa. Dentro dessa perspectiva, seu objetivo é desenvolver estudos dentro da área trabalhista a partir do processamento colaborativo de informações e experiências, atingindo, dessa forma, a maior proporção e a maior diversidade possível de operadores jurídicos.